quarta-feira, 7 de abril de 2010

ESCOLAS TERÃO NÚMEROS DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM SALAS DE AULA

Agora é lei: as escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro terão que afixar telefones de serviços de emergência em suas salas de aula. A medida é determinada pela Lei 5.687/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (07/04). O autor da norma, deputado Alair Corrêa (PMDB), esclarece que o texto da nova lei estabelece que a lista de telefones contenha, necessariamente, os telefones da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), do Disque-Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher. “A afixação dessas informações nas salas de aula fará com que a capacidade de memorização das crianças seja utilizada em seu próprio beneficio e de sua família”, observa o autor.

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