quarta-feira, 7 de abril de 2010

ESTADO TERÁ PROGRAMA DE ESTUDO E PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA

Agora é lei: o Estado do Rio de Janeiro instituirá o Programa de Incentivo à Investigação e Prevenção da Mortalidade Materna em seus municípios para possibilitar a coleta de dados mais precisos sobre a incidência de casos de morte materna. A determinação é da Lei 5.684/10, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (07/04). A autora da norma, deputada Inês Pandeló (PT), é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que constantemente realiza audiências sobre este tipo de morte, ocorrida durante a gestação ou em até 40 dias após o parto. “No Estado do Rio são mais de 170 mortes por ano, 90% das quais poderiam ser evitadas, segundo a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde”, informou a parlamentar.

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