Agora é lei: todos os estabelecimentos que comercializam telefones celulares estabelecidos no estado do Rio de Janeiro deverão afixar cartazes informando ao usuário que ele pode solicitar o bloqueio das chamadas não identificadas em sua linha. A determinação foi criada pela Lei 5.493/09, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM) e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (30/06). Segundo a deputada, a nova norma dá aos usuários a oportunidade de se protegerem das ligações não identificadas, o que poderá poupá-los de golpes. “Tenho certeza que deixarão de ser frequentes os trotes que tanto aterrorizam a população. Acredito que a lei evitará os transtornos sofridos por tantas famílias”, afirmou a parlamentar, lembrando que os estabelecimentos comerciais terão 30 dias para adequar-se às novas determinações.
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