O passageiro do Metrô terá mais tempo para fazer uso do bilhete de integração. Com base em ação coletiva de consumo, de número 2008.001.034643-5, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a juíza Márcia Cunha Carvalho, da 2ª Vara Empresarial, determinou que a concessionária que administra o sistema aumente de duas para três horas a validade dos bilhetes. Conforme a decisão, o tempo começa a contar do momento em que o usuário do serviço passa pela roleta em uma das estações. Segundo a juíza, o prazo de duas horas era extremamente exíguo para que o passageiro pudesse exercer o direito à viagem integrada. “O acréscimo de uma hora vai proporcionar mais tranquilidade ao passageiro do metrô, que não terá de correr para fazer uso do bilhete. E se acontecesse um contratempo entre um trajeto e outro? Quem acabava pagando era o consumidor”, argumenta a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
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