quinta-feira, 25 de junho de 2009

ALERJ APROVA SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS PELO COMÉRCIO

Será enviado à sanção do governador o projeto de lei 885/07 (Mensagem 33/07), que determina a substituição gradual e a coleta, pelos estabelecimentos comerciais, de sacolas ou sacos plásticos por outras mais resistentes e reutilizáveis. Aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (24/06), o texto incorporou 16 das 44 emendas que haviam sido apresentadas. As mais importantes ampliaram o prazo para adaptação dos grandes lojistas à norma e alteraram o sistema inicialmente proposto para compensação pela entrega das sacolas. “E acordamos ainda o limite mínimo de 200 metros quadrados para os pontos de permuta e recompra, por uma questão de logística de estocagem”, explicou o presidente da CCJ, deputado Paulo Melo, durante a defesa ao texto. “Este projeto representa um avanço, especialmente nesta área tão degradante que é a do uso indiscriminado do plástico”, defendeu.


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