Agora é lei: o estado passará a contar com o Programa Estadual de Proteção da Criança e do Adolescente nas Escolinhas de Futebol e Atletas das Divisões de Base. É o que garante a lei 6.472/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (14/06). Diz o texto, assinado pelo deputado Marcelo Freixo (PSol), que o programa fiscalizará permanentemente as escolinhas e alojamentos mantidos por clubes de futebol, realizará campanhas de esclarecimento, oferecerá orientação jurídica e capacitação de conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente e de conselhos tutelares e a pesquisa e divulgação das melhores práticas de proteção dos direitos dos menores.
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