sexta-feira, 22 de março de 2013

SANCIONADA REGRA QUE OBRIGA DESTAQUE DE PREÇO DE PRODUTOS À VISTA


Agora é lei: anúncios e cartazes de venda de produtos deverão destacar o preço à vista e não das parcelas na venda à prazo. É o que determina a lei 6.419/13, de autoria do deputado Altineu Cortes (PR) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (22/03). O valor das parcelas, diz o texto, deverá ser informado em letras menores, junto ao seu número e valor total do parcelamento. Para Cortes, esse artifício é utilizado para iludir compradores, que, atraídos pelo baixo valor das parcelas, acabam assumindo um compromisso que muitas vezes duplica o valor do produto. “Diversos consumidores têm sido enganados ao entrar em lojas e se deparar com um valor real muito superior ao anunciado. Esta prática tem que acabar”, defende.

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