sexta-feira, 22 de março de 2013

LEI FACILITA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS


Agora é lei: serviços de assinaturas de jornais, TV por assinatura, academias de ginástica, seguros e cartões de crédito deverão facilitar seu cancelamento, disponibilizando os mesmos canais oferecidos para a contratação – telefone, correios e internet. É o que garante a lei 6.418/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (22/03). A nova regra de defesa do consumidor, assinada pelo deputado Bernardo Rossi (PMDB) pune os serviços que a descumprirem com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (de multa à imposição de contrapropaganda). “Quem nunca passou por situação como esta, de tentar cancelar uma assinatura ou um cartão de crédito e não conseguir, ser, praticamente, impedido?”, questionou o autor. “Esta é uma medida extremamente simples, mas de grande alcance”, afirmou. 

Um comentário:

  1. Parabéns ao deputado Bernado Rossi pelo trabalho. Mas o blog da Alerj não dá acesso ao inteiro teor da lei

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