quarta-feira, 13 de março de 2013

LEI PERMITE CARROS DE SOM DE ATÉ 85 DECIBÉIS


Agora é lei: carros de som, comumente utilizados como meio de informação, não terão mais uma barreira legal ao seu funcionamento. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/03), a Lei 6.410/13  altera a Lei 126/77 (sobre poluição sonora) e permite o funcionamento de carros cujo som não ultrapasse os 85 decibéis. “Assim ninguém é incomodado e as atividades que dependem desse meio de informação, sobretudo no interior, não são afetadas”, aponta o autor, deputado Luiz Martins (PDT), informando que o Poder Judiciário, baseado na Lei 126/77, vinha proibindo esta atividade em algumas cidades do interior. “Isso vinha prejudicando a economia local, que se utiliza desse recurso para fazer divulgações e propagandas”, acrescenta. O texto diz ainda que os municípios regulamentarão a lei. “Claro que deve haver um controle sonoro para que não se cause danos aos seres humanos, mas devemos permitir que cada município regulamente a presente lei”, sugere Martins. 

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