Agora é lei: condomínios de edificações residenciais e comerciais são obrigados a realizar autovistorias sazonais. É o que assegura a lei 6.400/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (06/03) e de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB)e do ex-deputado Pedro Paulo. A iniciativa foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro, na forma de substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça que determinou que imóveis com menos de 25 anos, a partir da emissão do habite-se, devem fazer autovistorias decenais, enquanto os com mais de 25 anos devem fazê-lo a cada cinco anos.
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