sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

LEI COMBATE USO DE BOTIJÕES DE GÁS EM COMÉRCIO COM REDE CANALIZADA


Agora é lei: a Companhia Estadual de Gás (CEG) será obrigada a relatar ao Corpo de Bombeiros casos de desligamento de consumidor comercial, assim como queda de 30% ou mais no consumo desses estabelecimentos. É o que determina a lei 6.356/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (14/12). O comunicado, que deverá ser feito em até 15 dias, busca coibir o uso de botijões em locais atendidos pela rede canalizada, minimizando os riscos que a prática oferece. Para o autor da proposição, deputado Pedro Fernandes (PMDB), o aviso dará ao Corpo de Bombeiros a possibilidade de fazer uma fiscalização mais eficiente, reduzindo os casos de uso de botijões por estabelecimentos comerciais – prática que busca baratear o consumo. “Assim, esperamos reduzir acidentes como o ocorrido recentemente em um supermercado em Irajá”, exemplifica, citando a explosão ocorrida no dia 31 de outubro, que deixou três mortos e quatro feridos. A lei pune a CEG com multas de 100 Ufirs por desligamento não comunicado.

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