quinta-feira, 29 de novembro de 2012

JUSTIÇA MANTÉM MULTA CONTRA SUPERVIA POR ATRASOS DE TRENS

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível negaram, por unanimidade de votos, recurso da  SuperVia quanto à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra a concessionária, seguindo entendimento da desembargadora relatora, Letícia de Farias Sardas. Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância da 4ª Vara de Fazenda Pública, que estabeleceu multa de R$ 100 mil a ser paga pela empresa pelos atrasos nos horários de chegada e partida dos trens. Além disso, a Justiça arbitrou outra multa, no valor de R$ 20 mil, para cada sequência de seis novos atrasos. A decisão determina, ainda, que  a Agetransp, enquanto órgão regulador dos transportes públicos, fiscalize o cumprimento da determinação, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça.


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