quinta-feira, 27 de setembro de 2012

LEI OBRIGA PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS A DIVULGAR AUTORIZAÇÕES


Agora é lei: parques de diversões e circos deverão expor as suas autorizações de funcionamento. É o que garante a lei 6.326/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27/09). Preocupado com acidentes nestes locais de entretenimento, o deputado Wagner Montes (PSD) criou a nova regra que torna obrigatória a comprovação de atendimento às normas de segurança. A lei determina que parques e circos divulguem o Certificado de Aprovação e a autorização para o funcionamento, expedidos pelo Corpo de Bombeiros, e o alvará de licença concedido pela Prefeitura do município onde eles se instalarem. “Precisamos proteger os frequentadores desses lugares, crianças em sua maioria, e estes documentos são uma garantia de que eles estão obedecendo normas de segurança”, afirmou Montes. O descumprimento da norma pode acarretar de multa de 10.000 Ufirs, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Os parques e circos têm até 60 dias para adaptação à lei.



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