quinta-feira, 20 de setembro de 2012

LEI ALTERA REGRAS PARA VENDA DE INGRESSOS ON LINE OU POR TELEFONE


Agora é lei: a Lei 6.103/12, que normatizou a cobrança de taxas de conveniência na venda online ou por telefone de ingressos no estado, passou a ter novas regras. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/09), a lei 6.321/12, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), permite que a venda online ou por telefone possa acontecer antes das vendas em bilheteria, desde que para eventos com público de mais de mil pessoas. Nestes casos, serão reservados 25% de ingressos por setor para a venda presencial. A taxa de conveniência, diz a nova norma, também ficará limitada ao correspondente a 10% do valor do ingresso. “Representantes do setor de entretenimento, sobretudo cinemas, têm se queixando da forma como as regras estão colocadas, então busquei esclarecer algumas delas e estabelecer um limite para a proporção das taxas, porque há sites cobrando mais de 20% de taxa de conveniência”, explicou o parlamentar. 



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