quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DIREITO AO ARREPENDIMENTO APÓS COMPRA TERÁ QUE SER DIVULGADO NO ESTADO


Agora é lei: o direito ao arrependimento, que dá ao cliente sete dias para voltar atrás e desistir de compras por telefone ou internet, passará a ser divulgado no estado. É o que assegura a lei 6.322/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/09). A nova regra obriga as empresas a anunciarem este direito. De acordo com o texto, assinado pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto ou serviço.



Nenhum comentário:

Postar um comentário