Agora é lei: empresas localizadas no estado que passarem a usufruir de benefício ou isenção fiscal de ICMS são obrigadas a reservar 10% de suas vagas ao primeiro emprego. A cota, que não se aplica aos micro e pequenos empreendimentos, deve ser garantida por pelo menos três anos a partir da primeira parcela de incentivo ou isenção. A Lei 6.192/11, que cria a reserva, é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (PR) e foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (04/04).
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