Agora é lei: o Metrô Rio, se solicitado, terá que devolver ao consumidor o valor retido no cartão pré-pago. É o que garante a lei 6.172/11, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (07/03). De autoria do deputado André Lazaroni (PMDB), o projeto de lei 560/11, que deu origem à nova regra, havia sido vetado pelo governador Sérgio Cabral, mas seu veto foi derrubado, por unanimidade, no último dia 01. Lazaroni explicou, em plenário, que a regra atende solicitação dos passageiros. “Estamos garantindo aos consumidores a possibilidade de reaver seu dinheiro”, disse O parlamentar ainda explicou que o valor retido estará disponível nas próprias bilheterias da concessionária. A partir da publicação, a concessionária do Metrô terá um prazo de 90 dias para cumprir a determinação e dar visibilidade à medida.
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