sexta-feira, 9 de setembro de 2011

POSTOS E LAVA-RÁPIDOS TERÃO QUE REAPROVEITAR ÁGUA

Agora é lei: Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais no estado terão que reutilizar água usada na lavagem dos veículos. A determinação é da Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (09/09). A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL) e obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função.


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