Agora é lei: a rede estadual de Saúde poderá prestar assistência especial às pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC). É o que garante a lei 6.033/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (08/09). A nova norma, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), cria o Programa de Assistência aos Vitimados com AVC. Além de prestar assistência aos pacientes, o programa terá por finalidade reabilitar e reintegrar os pacientes, que, em alguns casos, ficam com sequelas após o derrame cerebral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário