Agora é lei: os tenentes-coronéis integrantes do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) da Polícia Militar, após 32 anos de serviço, poderão solicitar a entrada na reserva com consequente promoção ao posto de coronel. É o que determina a lei 5.919/11, de autoria do Executivo mas aprovada, na Alerj, sob forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova norma revalida uma lei criada pelo ex-deputado Alessandro Molon, que não vinha sendo cumprida, segundo o Governo do Estado, por causa de um vício de iniciativa (proposta elaborada por ente que não tem competência para sua elaboração). O Poder Executivo, então, enviou proposta própria com a possibilidade.
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