A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/03), em discussão única, o projeto de lei 3.182/10, em que o Poder Judiciário altera duas leis complementares ao Código de Organização e Divisão Judiciárias para ampliar e padronizar os prazos das distribuições dos atos notariais e registrais em geral. Os prazos para que o oficial do registro de Imóveis da Comarca da Capital remeta a relação de títulos judiciais, contratos particulares e procurações referentes aos direitos desse tipo de registro passará de 48 horas para 10 dias, por exemplo.
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