quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

LEI QUE OBRIGA HORÁRIO PARA ENTREGA DE PRODUTOS SERÁ DIVULGADA

A quase desconhecida Lei 3.669/01, que obriga fornecedores de bens e serviços a fixar não só a data como a hora para entrega de produtos, ganhará divulgação. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/02), em primeira discussão, o projeto de lei 2.718/09, que obriga os fornecedores a afixarem cartazes com o seguinte texto: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Lei 3.669/2001”. O anúncio não poderá ser inferior ao tamanho de uma folha A4. “O consumidor não sabe que tem esse direito; e ao não cobrá-lo, além de se prejudicar, ele acaba contribuindo para que os estabelecimentos não deem atenção à regra, que precisa ser cumprida”, defende a deputada Cidinha Campos (PDT), autora da proposta. O descumprimento da regra poderá acarretar multa de 400 Ufirs, dobrada em caso de reincidência.



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