sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

EMPRESAS QUE NÃO ANUNCIEM QUITAÇÃO OU DÉBITOS PODERÃO SER PUNIDAS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (17/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.823/08, do deputado Dica (PMDB), que pune as concessionárias de energia elétrica e gás pelo não cumprimento da Lei 4.334/04. A norma obriga estas empresas a fornecerem mensalmente aos usuários informações sobre quitação de conta ou débito existente. Segundo o parlamentar, a regra, de sua autoria, não vem sendo cumprida. “Nas contas, não há informação de quitação ou discriminação de débitos, mas apenas os seguintes textos: ‘este boleto não quita débitos anteriores’ e ‘agradecemos o (s) pagamento (s) recebido (s) até a emissão desta fatura’. Isto, no entanto, não é nada esclarecedor. É vago”, salienta. A proposta determina que as empresas sejam punidas com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.

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