quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAIS TÊM NORMA DE DIVULGAÇÃO APROVADA

A possibilidade de realização de divórcio consensual e de separação consensual por meio de escritura pública, uma garantia da Lei federal 11.441/07, será informada ao cidadão através de cartazes ou avisos afixados nos cartórios do estado do Rio. A determinação consta do projeto de lei 1.807/08, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM), que foi aprovado em primeira discussão, nesta quinta-feira (05/08), pela Assembleia Legislativa do Rio. “O projeto visa à efetivação do direito constitucional à informação e não se trata de uma simples reprodução, pela via administrativa, de lei federal. Não há como negar que a divulgação dessa prerrogativa legal trará resultados positivos para o interesse público”, acredita a parlamentar.


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