segunda-feira, 5 de abril de 2010

BIKEBOYS TÊM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA GARANTIDOS

Agora é lei: as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de funcionários que utilizam bicicletas, conhecidos como bikeboys, estão obrigadas a disponibilizar os necessários equipamentos de segurança para o exercício desta atividade. A determinação é da Lei 5.679/10, sancionada pelo governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (05/04). De autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), a norma prevê que equipamentos como capacete, colete, dispositivos de iluminação, campainha e espelho retrovisor sejam fornecidos aos bikeboys. “Cada vez mais utilizados, estes entregadores estão em desvantagem em relação aos demais no que diz respeito à segurança e estavam precisando de uma regra deste tipo. Esta lei garante aos bikeboys uma maior tranqüilidade para trabalhar”, afirma o parlamentar, que estima que existam cerca de mil entregadores utilizando bicicletas no estado.

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