quinta-feira, 11 de março de 2010

ORDEM DO DIA 11/03 (QUINTA-FEIRA)

PROPOSTA DEFINE PAPEL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta quinta-feira (11/03), o projeto de lei 2.909/10, onde o Poder Executivo define a atuação da Procuradoria Geral do Estado na defesa das autarquias e fundações estaduais. Ele excetua dessa representação as universidades públicas e as agencias reguladoras – quando em conflito com o poder concedente. “Pretende-se com essa iniciativa consolidar situação fática que já se observa desde 1990, quando a Procuradoria Geral do Estado passou a atuar na representação judicial da enorme maioria dessas entidades integrantes da Administração Pública Indireta Estadual”, argumenta o governador Sérgio Cabral, explicando que a representação tem oferecido “uma considerável economia aos cofres públicos, já que, ao longo desse período, o órgão central do sistema jurídico tem obtido expressivos resultados na defesa judicial dessas entidades”.
De acordo com o texto, são privativos de procuradores do Estado os cargos de chefia dos órgãos jurídicos das seguintes autarquias e fundações: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran); Instituto Estadual do Ambiente (Inea); Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência); Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja); e Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro).
O texto ainda define a competência das assessorias jrídicas das autarquias e fundações estaduais, que será assessorar a direção da entidade no controle interno da legalidade dos seus atos e na interpretação de atos normativos, de atos editados pelo Poder Público, de contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração; colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos, de decretos e de anteprojetos de lei de interesse das respectivas entidades; examinar e aprovar, previamente, observadas as minutas padronizadas pela Procuradoria Geral do Estado, as minutas de editais de concurso público, de licitação, de contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive de natureza trabalhista; fornecer à Procuradoria Geral do Estado os subsídios necessários à defesa da entidade em juízo, entre outras.

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