terça-feira, 22 de dezembro de 2009

INDENIZAÇÃO POR DANOS DO APAGÃO E OUTROS DIREITOS SÃO GARANTIDOS

Direitos dos consumidores e acesso da população a serviços de emissão de documentos foram alguns dos principais benefícios garantidos pelas 17 leis promulgadas nesta segunda-feira (21/12) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo. Em uma delas, a Lei 5.603/09, de autoria do deputado Rodrigo Neves (PT), as empresas concessionárias de energia elétrica terão que anunciar, nas faturas mensais de seus serviços, o direito do consumidor ao reparo ou indenização por danos em aparelhos elétricos causados pela falta ou oscilação de energia. “A possibilidade de pleitear o ressarcimento por danos causados em seus equipamentos minimiza os prejuízos causados e garante maior eficiência por parte das concessionárias, considerando que o aumento no pagamento de indenizações fará com que as empresas tenham mais cautela na prestação dos serviços”, anunciou Neves.

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