quarta-feira, 9 de setembro de 2009

INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CLANDESTINAS ESTÃO PROIBIDAS NO ESTADO

Agora é lei: os grampos e escutas clandestinos estão proibidos no Estado do Rio de Janeiro. A partir de agora, somente a Polícia Civil poderá utilizar o equipamento de monitoramento de comunicações em sistemas de informática, telefônicos e de escuta ambiental (feita por meio de microfone), a não ser em casos de investigação pela Polícia Judiciária Militar. A determinação é da Lei 5.534/09, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quarta-feira (09/09). “Não faz muito tempo, até o presidente do Supremo Tribunal Federal foi alvo de grampo telefônico. Se isso ocorre com uma autoridade, imagina o que não acontece a um cidadão comum e que não chega à imprensa. Esta prática, disseminada no País, e muito comum em estados ditatoriais, não respeita o indivíduo e dá à autoridade o poder para, sem nenhum amparo legal, suprimir de forma arbitrária os direitos garantidos a todos pela constituição, o que é inaceitável”, destacou Picciani, autor da lei.
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