quinta-feira, 30 de abril de 2009

FATURAS DE SERVIÇOS PODERÃO TER ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Garantir o acesso dos consumidores aos prestadores de serviços é o objetivo do deputado Átila Nunes (DEM), autor do projeto de lei 652/07, que poderá fazer com que os fornecedores de quaisquer serviços no estado incluam seus endereços nas faturas ou boletos de cobrança. A proposta, que a Assembleia Legislativa do Rio votará, em primeira discussão, nesta quinta-feira (30/04), determina que constem nas cobranças o nome da rua, o número, o andar ou sala, o bairro e o CEP do estabelecimento. Endereços eletrônicos (e-mails) ou sites serão considerados endereços complementares, e não como substitutos. Caberá ao consumidor denunciar o descumprimento ao Procon ou ao Ministério Público. As empresas que não seguirem a determinação estarão sujeitas a multas no valor da cobrança por dia de descumprimento. “Muitas pessoas têm dificuldade em manter contatos com os fornecedores, em caso de erros nos boletos ou faturas. Por vezes isso é impossível, pois não sabem qual o endereço dos mesmos. Em razão dessas dificuldades apresento esta proposta, para que os consumidores possam, em havendo algum problema, entrar em contato com o fornecedor no seu endereço, sem dificuldades”, explica Nunes.

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