terça-feira, 4 de junho de 2013

NOVA REGRA CONCEITUA PATRIMÔNIO IMATERIAL

Agora é lei: o Estado do Rio passa a ter definidos os conceitos do que pode receber o status de patrimônio imaterial do Estado. A lei 6.459/13, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (04/06), aponta que formas de expressão; os modos de criar e fazer; criações artísticas, científicas e tecnológicas; o folclore e o esporte estão entre as manifestações passiveis de serem transformadas em patrimônio material do estado – o que garante sua perpetuação através de registros de suas características. De acordo com o parlamentar, uma vez declarado Patrimônio Imaterial, o bem será protegido através de seu registro pelo Poder Público em livros próprios. “Ao reconhecer e difundir os elementos de sua identidade cultural, os próprios cidadãos poderão contribuir para o desenvolvimento de sua comunidade e promover a autoestima coletiva”, sugeriu o autor. O requerimento de abertura do processo para definição do status de patrimônio imaterial deverá incluir documentação que comprove o valor e a importância cultural do bem indicado. A nova regra foi sancionada com um veto parcial, que voltará a ser apreciado pelos parlamentares.

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