terça-feira, 14 de maio de 2013

SITES DO GOVERNO TRARÃO DADOS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS


Agora é lei: sites oficiais do Governo do estado farão a divulgação de fotos e informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. A obrigação consta da lei 6.449/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (14/05) e que destina espaço nos sites oficiais do Poder Executivo à divulgação de dados sobre os desaparecidos. As informações serão fornecidas pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) aos órgãos públicos, mas a inclusão de dados também poderá ser solicitada por qualquer cidadão, mediante requisição por escrito ao Serviço de Investigações de Crianças Desaparecidas da Secretaria de Estado de Segurança. “Esta ampliação aumenta o alcance dessa importante iniciativa, tornado sites oficiais, que têm muita visualização, meios de divulgação das fotos desses menores”, argumentou o autor da nova regra, deputado Bernardo Rossi (PMDB)

Nenhum comentário:

Postar um comentário