segunda-feira, 27 de maio de 2013

LEI QUE PUNE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS É PUBLICADA


Agora é lei: construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo indenizarão o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. É o que determina a lei 6.454/13, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (27/05). A nova regra foi promulgada após a derrubada do veto do governador Sérgio Cabral à proposta, assinada pelo deputadoWagner Montes (PSD). O percentual não se aplicará caso seja prevista indenização maior ou prazo de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. A lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.

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