segunda-feira, 8 de abril de 2013

REGRA SOBRE REGISTRO DE PATERNIDADE SERÁ DIVULGADA


Agora é lei: hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis terão que divulgar decisão que facilita registro de paternidade. É o que garante a lei 6.428/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (08/04). A  nova regra, de autoria do deputado Wagner Montes (PSD), obriga estes locais a afixarem cartazes com o texto: “De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do provimento 16, o processo de reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe”. O parlamentar defende que os avisos darão a possibilidade de escolha às pessoas que desconhecem a norma. “Queremos fazer com que a população tome conhecimento dessa facilidade, dessa simplificação. Há muitas mulheres que não buscam incluir a informação no registro de seus filhos por acharem que há necessidade de entrar na Justiça”, afirma. 

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