quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

ESCOLAS AJUDARÃO NO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE ALUNOS


Agora é lei: escolas e creches – públicas ou particulares, municipais ou estaduais – passarão a exercer um papel decisivo no reconhecimento da paternidade de crianças sem esta informação na certidão de nascimento. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (10/01) a lei 6.381/13, que fará com que estes estabelecimentos possam solicitar à mãe dados sobre o pai de crianças e adolescentes matriculados. De acordo com o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em novembro, as unidades que verificarem a inexistência de paternidade estabelecida na documentação deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do suposto pai. De posse das informações, as escolas deverão preencher formulário (há quatro modelos acompanhando a norma), que deverão ser encaminhados ao Ministério Público (MP).

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