segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

PRÉDIOS PÚBLICOS PODERÃO TER 'TELHADOS VERDES'


Agora é lei: novos prédios públicos, inclusive de autarquias ou fundações, poderão adotar o “telhado verde”, que consiste na aplicação de uma cobertura vegetal sobre a laje ou telhado convencional. A ideia dos jardins suspensos, que, além de aumentar a área verde, atenuando a poluição do ar, promove uma maior drenagem, limpeza de água pluvial e redução da temperatura interna das construções, é garantida pela lei 6.349/12, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (03/12). O projeto que deu origem à lei, de autoria do deputadoLuiz Martins (PDT), chegou a ser vetado pelo Executivo mas teve seu veto derrubado no último dia 27. “Com esta norma, estamos autorizando a implantação de uma solução simples e eficiente para os prédios públicos”, resumiu o parlamentar. Diz a proposta que o detalhamento técnico para regulamentação da lei ficará a cargo das secretarias de Estado de Obras, de Meio Ambiente e da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop). O texto também faz menção ao tipo de vegetação dos telhados verdes, que deverá ser preferencialmente nativa e resistente ao clima tropical e às variações de temperatura, “além de usar pouca água, de modo a não ser vir de habitat a mosquitos como o Aedes Aegypti”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário