terça-feira, 6 de novembro de 2012

MULTA DE RESCISÃO DE INTERNET SERÁ CANCELADA EM CASO DE DESEMPREGO


Agora é lei: as empresas de internet terão de cancelar as multas por rescisão contratuais quando o consumidor tiver perdido o emprego. A lei 6.337/12, que garante o benefício, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (06/11). A iniciativa havia sido vetada pelo Governo, mas teve seu veto derrubado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 30.  Em plenário, o autor da proposta, deputado Wagner Montes (PSD) reforçou sua importância. “Já existem resoluções em âmbito nacional no sentido de garantir o cancelamento do serviço a qualquer momento. O que queremos é garantir que a quebra de fidelidade seja desconsiderada caso a pessoa não tenha como arcar com o serviço”, disse. A nova regra, que obriga as concessionárias a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar a perda de vinculo empregatício, aponta que as empresas poderão ser punidas com multas de 100 Ufirs-RJ por dia, em caso de descumprimento. Elas terão, agora, 90 dias para a adequação às novas normas.

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