quinta-feira, 22 de novembro de 2012

LEI PERMITE A COLÉGIO DA PM OFERECER VAGAS A PARTIR DO 6º ANO


Agora é lei: o Colégio da Polícia Militar (CPM) passou a ter amparo legal para a oferta de vagas em turmas a partir do 6º ano do ensino fundamental.  A norma, de número 6.343/12, foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (22/11). “A legislação em vigor não fazia menção ao ensino fundamental, mas apenas ao médio. Apesar disso, a instituição oferecia as vagas. A proposição busca regularizar o funcionamento dessas turmas junto ao Conselho de Educação”, explicou o deputado Comte Bittencourt (PPS), que assina a nova regra com o deputadoPaulo Ramos (PDT). Além de incluir o ensino fundamental a partir do sexto ano na lei que autorizou a criação do colégio, o projeto aprovado define que a oferta anterior à vigência desta norma seja revalidada pelo Conselho Estadual de Educação. A Polícia Militar já anunciou a criação de unidades do Colégio da Polícia Militar no bairro de Sulacap, zona Oeste da capital, e no município de Mesquita, na Baixada Fluminense.

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