segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ALERJ - ORDEM DO DIA 06/11 (TERÇA-FEIRA) - 16H30


PROJETO PREVÊ INDENIZAÇÃO E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (06/11), em discussão única, o projeto de lei 1.018/11, que prevê multas às construtoras que não entregarem os imóveis nos prazos estipulados. De acordo com o texto, assinado pelo deputado Wagner Montes (PSD), as construtoras e incorporadoras deverão, passado o prazo, indenizar o comprador com o correspondente a 2% do valor total e atualizado do imóvel. A multa só não se aplicará caso haja prazo de tolerância, que, ainda assim, não deverá ser maior que seis meses. O texto estabelece que seja devida ainda uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel. Esta incidirá a partir da data de entrega ainda que haja prazo de tolerância. "A intenção é compensar o consumidor que não pôde se mudar no período estimado e teve de morar na casa da sogra ou alugar um apartamento, por exemplo. Até agora essa situação não era prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente previstas para a vendedora não eram suficientes para compensar os inconvenientes causados ao consumidor", argumenta o parlamentar.


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