segunda-feira, 21 de maio de 2012

LEI GARANTE DIVULGAÇÃO DO DIREITO À MEIA ENTRADA PARA IDOSOS

Agora é lei: centros culturais e esportivos são obrigados a divulgar o desconto de 50% para idosos, garantido pela legislação. É o que garante a lei 6.241/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (21/05). A nova regra, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), obriga a divulgação da meia entrada, definida no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), através da afixação de cartazes com o teor do artigo 23 da lei: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal 10.741/03”.


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