Agora é lei: policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de Segurança e Administração Penitenciária terão antecipados o reajuste que inicialmente seria pago em 48 parcelas. É o que garante a lei 6.162/11, publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira (10/02). A medida foi proposta pelo Governo do estado e aprimorada em plenário pelos deputados estaduais em votação extraordinária no último dia 9
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