Agora é lei: compradores de ingressos online e por telefone ganharão proteção contra abusos nestes serviços. É o que assegura a lei 6.103/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09/12). A norma cria regras para a cobrança da taxa de conveniência. “Como esse serviço (de venda on line ou por telefone) cobra a taxa, eles forçam uma corrida por ingressos a um custo mais alto”, critica a deputada Clarissa Garotinho (PR), autora da nova regra, que diz não ver justificativa para a cobrança. “De quem é a conveniência se a venda online e por telefone é mais barata para as empresas?”, questiona.
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