Agora é lei: o uso de agendas eletrônicas, celulares, gravadores, relógios com calculadoras e outros dispositivos eletrônicos é proibido, durante concursos e avaliações promovidas pela administração pública. É o que garante a lei 6.094/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/11). A nova norma é de autoria do deputado Pedro Augusto (PMDB), que quer garantir o fim das fraudes. “Há quem estude e é prejudicado por quem usa esses recursos. A intenção é proteger aqueles que se prepararam”, diz o autor.
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