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Deputado Robson leite (PT) - @ROBSON_LEITE
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Artigo publicado na coluna Opinião do Jornal O Globo, de 22/11/11
Apresentamos na Assembleia Legislativa do Rio uma proposta de emenda constitucional que tem como objetivo vedar a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar Federal 135/2010). A PEC introduz os conceitos da citada lei nos três poderes do estado. Nossa proposta foi um esforço conjunto de parlamentares de três diferentes partidos, que se uniram em torno do projeto deixando de lado visões ideológicas diferentes e disputas políticas, em nome de um princípio que nos une: a imprescindível moralidade no trato da coisa pública.
O objeto da emenda à Constituição estadual é a exigência do crivo da Ficha Limpa para o preenchimento dos seguintes cargos:
a) secretário de estado, subsecretário, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, de fundações, agências reguladoras e autarquias;
b) chefe de Polícia Civil, titulares de delegacias de polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar;
c) reitores das universidades públicas estaduais; e, ainda, para todos os cargos de livre provimento, do alto escalão, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
A proposta respalda-se nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública, definidos no artigo 37 da Carta Magna de 1988, e tem forte caráter ético e moral.
Pretende-se, pois, impedir as pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa, por crimes diversos e até por crimes eleitorais voltem a ocupar cargos públicos oito anos depois de cumpridas as suas condenações. Logo, visa a impedir que estas pessoas ocupem cargos públicos enquanto perdurarem os efeitos da condição de inelegibilidade.
Assim, a emenda constitucional evitará, também, que políticos derrotados em eleições pretéritas, “fichas-sujas”, venham a ocupar cargos na administração pública, impedindo-os de gerir o orçamento público e dar continuidade às suas práticas nefastas.
Com isso, trata-se de mais um instrumento de combate à corrupção e zelo pela ética republicana — uma ferramenta que, esperamos, seja útil a todos os que desejam uma sociedade justa e que entronize o bem comum.
Vale lembrar a sentença de Santo Agostinho, como fez o Papa Bento XVI, em seu discurso ao Parlamento Alemão, em setembro último: “Se se põe de parte o direito, em que se distingue então o Estado de uma grande banda de salteadores? “(De civitate Dei IV, 4, 1).
Deseja-se que tenhamos uma sociedade submetida ao Direito, com agentes públicos éticos, com conduta ilibada e idoneidade moral no exercício da função pública — na mesma esteira do que desejou e deseja o povo, que deu à iniciativa popular a Lei da Ficha Limpa.
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