sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO A GESTANTES EM CONCURSOS É PROIBIDO POR LEI

Agora é lei: mulheres grávidas aprovadas em provas escritas de concursos públicos terão o direito de fazer a prova de capacitação física após o parto. É o que defende a lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 10 de outubro. O texto impede o desligamento de candidatas em seleções que possuam esta etapa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário