sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CONSUMIDOR TERÁ DIREITO A TESTAR INTERNET BANDA LARGA POR SETE DIAS

A partir de agora as operadoras de internet móvel serão obrigadas a oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Nos casos onde o sinal do dispositivo não esteja funcionando conforme o prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos mediante a contratação do serviço. A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.


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