terça-feira, 20 de setembro de 2011

LEI DÁ PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÕES NA INTERNET

Agora é lei: a norma de número 4.103, que estabeleceu a necessidade de divulgação na Internet de ações do Poder Executivo, ganhou um complemento. A lei 6.045/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (20/09), estabelece prazo máximo de 48 horas para divulgação na Internet de informações sobre licitações e seus editais. O prazo começará a contar a partir da publicação das informações no Diário Oficial, e a disponibilização dos dados deverá ser feita na íntegra. “Nosso objetivo é garantir a maior transparência da atividade pública, criando o maior número possível de ferramentas eu permitam ao cidadão acompanhar a aplicação dos seus recursos”, defendeu o deputado Comte Bittencurt (PPS), que assina a proposição ao lado da deputada Cidinha Campos (PDT), autora da lei que a proposta complementa.


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