GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
ALERJ
EDITAL
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS NO DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA E DEBATES, COMISSÕES E ATAS
E PUBLICAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1.1. O Concurso Público
será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação
Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Rio de Janeiro – CEPERJ,
segundo o cronograma previsto apresentado no Anexo I.
1.2. As datas constantes do Cronograma constituem
uma previsão, estando sujeitas a eventuais alterações.
1.3. O Concurso Público destina-se à seleção de
candidatos, com vistas ao provimento de 02 (dois) cargos de nível superior e 01
(um) de nível médio, distribuídas conforme especificações constantes no quadro
a seguir:
NIVEL
|
QUALIFICA-ÇÃO
MÍNIMA
|
CARGOS
|
ÁREA
DE ATUAÇÃO
|
SALÁRIOS
(R$)
|
VAGAS
|
|
R
|
PCD
|
|||||
SUPERIOR
|
Graduação em Nível
Superior
|
Especialis-ta Legislativo Nível IV
|
Comissão- Especialidade de Assessoramen-to às Comissões
|
960,77 + parcela fixa de 889,17
Valor total: 1.849,94
|
14
|
01
|
Especialis-ta Legislativo Nível IV
|
Taquigrafia e Debates na
Especialidade de Taquigrafia
|
23
|
02
|
|||
MÉDIO
|
Formação
em Nível Médio
|
Especialis-ta
Legislativo Nível III
|
Divulgação e
Relações Públicas na Especialidade de Digitador
|
791,22+ parcela fixa de 889,17
Valor total: 1.680,39
|
04
|
-
|
1.4. A seleção se
dará de acordo com a estratégia apresentada por cargo nos quadros que se
seguem:
Cargos / Área de
Atuação
|
Etapas
|
Provas
|
Especialista Legislativo Nível IV
Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissões
|
Etapa Única
|
Prova Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório
|
Cargos / Área de
Atuação
|
Etapas
|
Provas
|
Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e
Debates na Especialidade de Taquigrafia
|
1ª Etapa
|
Prova Prática, de
caráter eliminatório e classificatório
|
2ª Etapa
|
Prova Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório
|
Cargos / Área de
Atuação
|
Etapas
|
Provas
|
Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e Relações Públicas na
Especialidade de Digitador
|
1ª Etapa
|
Prova Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório
|
2ª Etapa
|
Prova Prática, de
caráter eliminatório e classificatório
|
1.5. Integram o presente
Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I
– Cronograma
ANEXO II
– Quadro de Provas.
ANEXO III
– Atribuições dos Cargos.
ANEXO IV
– Conteúdos Programáticos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Considerando o
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei
Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual
nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual nº 41.614/2008, fica reservado às
pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo,
durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Anexo II deste
Edital.
2.1.1. É
considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho
de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme
previsto em legislação pertinente.
2.2. O acesso às pessoas com deficiência às Provas e sua
eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a
compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será
determinada por meio de exame médico.
2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o
subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de
inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original
(ou cópia autenticada), cuja validade não seja anterior em mais de 90 (noventa)
dias à data do término das inscrições.
2.3.1. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e
V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro
de 1999, do Laudo Médico deverá
constar:
a) a espécie da deficiência;
b) o grau da deficiência;
c) o nível da deficiência;
d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de
Doenças – CID;
e) a data de Expedição do Laudo;
f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o
Laudo.
2.3.1.1. O Candidato que
porventura apresentar laudo que não
contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” e “f”,
do subitem 2.3.1. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
2.3.2. O laudo médico
deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo
– Botafogo – RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no
Cronograma – Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia
previsto no Cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de
Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54,
sala 203 – Botafogo – RJ – CEP: 22.290.090.
2.3.3. A Avaliação de que trata o
subitem 2.3 será realizada por Junta Médica credenciada ou contratada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes condições:
a) Para os cargos em que a estratégia de seleção
estabelecer a realização de Provas Práticas como uma das etapas do certame,
estas deverão ser precedidas pela Avaliação Médica.
b) Para os cargos em que a estratégia de seleção
estabelecer tão somente a realização de Provas Objetivas, a Avaliação Médica
deverá ser realizada na Fase Admissional.
2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que
porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1 será eliminado do Concurso
Público.
2.3.5. O candidato que não
for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica passará a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
2.3.6. O candidato cuja
deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do
cargo pretendido estará eliminado do certame.
2.3.7. O candidato que não apresentar o Laudo Médico no
período estabelecido no Cronograma – Anexo I, concorrerá apenas às vagas de
ampla concorrência.
2.3.8. Para a comprovação da deficiência declarada, não serão aceitas
Declaração, Exame, Prontuário, Receita e outros documentos que não se
constituam em Laudo Médico.
2.4. A pessoa com deficiência participará do Certame em
igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das Provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de
aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe,
porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.
2.5. A publicação do resultado final do Concurso Público
será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.
2.5.1. A pessoa com deficiência que, na listagem geral com a
pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de
vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa
vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso Público como pessoa com
deficiência.
2.6. Não serão
consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se
enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.
2.7. As vagas reservadas
nos termos deste item 2 que não forem ocupadas por falta de candidatos com
deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico,
serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória.
3. DOS REQUISITOS
PARA A CONVOCAÇÃO
3.1. Para a convocação
dos aprovados para os cargos disponíveis, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ter sido aprovado e
classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
3.1.2. Ter nacionalidade
brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001.
3.1.3. Estar quite com as
obrigações eleitorais;
3.1.4. Estar quite com as
obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
3.1.5. Encontrar-se em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
3.1.6. Ter, no mínimo, 18
(dezoito) anos completos, na data da posse;
3.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função
pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
3.1.8. Ser aprovado em
inspeção médica, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o
emprego, a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou
contratado pela Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro;
3.1.9. Comprovar a
qualificação mínima exigida, na data da contratação, em conformidade com o
disposto no Anexo II deste
Edital;
3.1.10. Cumprir
na íntegra as determinações contidas neste Edital.
3.2. A falsificação ou a
não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. Antes de
inscrever-se, o Candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos constantes deste Edital.
4.2. Ao inscrever-se o
candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga
(regular ou deficiente), quando for o caso.
4.2.1. A inscrição do
candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo pretendido
e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3. A taxa de inscrição
será de:
Nível
|
Valor da Taxa
(R$)
|
Superior
|
60,00
|
Médio
|
50,00
|
4.4. Não serão aceitas
inscrições realizadas fora do período determinado.
4.5. O valor da taxa de
inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.6. As pessoas com deficiência, quando do preenchimento
do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado
a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficência e proceder de acordo com os subitens 2.3., 2.3.1. e 2.3.2. deste Edital.
4.6.1. Aquele que, no
requerimento de inscrição, não declarar ser Pessoa com Deficiência, concorrerá
somente às vagas de ampla concorrência.
4.6.2. O candidato, caso
necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no
ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo
especificadas:
a) Indicar se
necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com Intérprete de
Libras, com ledor ou Prova Ampliada;
b) Solicitar a
realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de
locomoção.
4.6.2.1. A solicitação de
condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.6.2.2. A pessoa com
Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição
constante no Cronograma – Anexo I do Edital. Para tal a pessoa deverá se
dirigir à Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo,
Botafogo, Rio de Janeiro.
4.6.3. O candidato poderá
obter informações relativas ao Concurso Público pelo telefone (21) 2334-7100 –
SAC ou pelos endereços eletrônicos sac@ceperj.rj.gov.br /
sacceperj@gmail.com
e, para envio de fax, os telefones (21) 2334-7125/7130, no horário das
10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
4.6.4. As inscrições para o
Concurso Público poderão ser realizadas via Internet ou via Posto
de Inscrição na CEPERJ.
4.7. Caso pretenda obter
isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo
expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá
protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso
Público, constante do Anexo I,
no local relacionado no subitem 4.9.1.1.
4.7.1. A Portaria FESP RJ nº
8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de
isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processo Seletivos Públicos
realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04
de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da
hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no site www.ceper.rj.gov.br.
4.7.2. O requerimento será
dirigido ao Diretor da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e
incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de
Inscrição devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, a cópia
do comprovante de residência, a cópia de comprovante de renda do requerente ou
de quem este dependa economicamente, a declaração de dependência econômica
firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), a
declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários
à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.
4.7.2.1. O Requerimento de que
trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados
no site www.ceperj.rj.gov.br
4.7.2.2. Para efeito de
solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto
no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que
estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição,
que não será suspenso nem interrompido.
4.7.3. O
candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente
requerer a isenção pretendida.
4.7.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente
cancelados.
4.7.4. O candidato que
pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e
criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.
4.7.5. Não será concedida
isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
4.7.5.1. Omitir informações
ou torná-las inverídicas;
4.7.5.2. Fraudar e ou
falsificar qualquer documento exigido;
4.7.5.3. Deixar de apresentar
os documentos previstos no art. 3º da
Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de
04 de abril de 2008;
4.7.5.4. Não observar o prazo
estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no
cronograma – Anexo I.
4.7.6. Não será permitida a
entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do
prazo previsto para requerer isenção.
4.7.7. Após o término do
período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e
indeferidas.
4.7.8. Deferido o pedido de
isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado
no Cronograma – Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual
constará a data, o horário e o local de realização da prova.
4.7.9. Em caso de indeferimento
do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o
candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.
4.8. INSCRIÇÃO VIA
INTERNET
4.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão
disponíveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrição e o Boleto
Bancário.
4.8.2. Ler o Edital de
Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso
Público.
4.8.3. Inscrever-se, no
período previsto no Cronograma – Anexo I através de Requerimento específico
disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.
4.8.4. O candidato Portador
de Deficiência deverá preencher o Requerimento de Inscrição, em conformidade
com as orientações constantes do item 2 e seus subitens e dos subitens 4.6. a 4.6.2.
4.8.5. Imprimir o boleto
bancário.
4.8.6. O pagamento deverá
ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido
após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo
este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.
4.8.7. Efetuar o pagamento
da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco
Itaú, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.
4.8.8. Não serão aceitos
depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da
CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.
4.8.9. O pagamento da taxa
de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.
4.8.10. A inscrição só será
efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto
bancário.
4.8.11. Os candidatos devem
procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos
mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.
4.8.12. A CEPERJ não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida,
por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por
procedimento indevido dos usuários.
4.8.13. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição
foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do
boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer a
CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, sala 204 –
Botafogo – Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de
Inscrição impresso ou enviá-lo, por fax,
para o telefone (0xx21) 2334-7130.
4.8.14. As informações em
relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da
inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário
Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de
todos os Atos e Editais referentes ao certame.
4.8.15. O candidato é
responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando
com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
4.8.16. O candidato deverá identificar claramente, no
Requerimento de Inscrição, o Emprego Público ao qual concorre, sendo de sua
inteira responsabilidade o preenchimento correto.
4.8.17. A opção pelo cargo deverá
ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer
alteração posterior ao pagamento
da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova
inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.
4.8.18. Não serão aceitas
inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
4.8.19. O candidato inscrito
terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as
penas da Lei.
4.9. INSCRIÇÃO VIA
POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.9.1. Para os candidatos
que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado
Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição
constante do Cronograma – Anexo I.
4.9.1.1. Postos de
Inscrição Presencial para todos os candidatos:
Rio de Janeiro: Sede
da CEPERJ – Avenida Carlos Peixoto, 54 – Térreo – Botafogo Rio de Janeiro, de
segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 16 horas, exceto sábado, domingo e
feriado.
4.9.2. O candidato deverá
dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original.
4.9.3. Efetivada a
inscrição, receber o Comprovante e o Boleto Bancário para pagamento da
taxa de inscrição.
4.9.4. Efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer
agência bancária, preferencialmente no Banco Itaú.
4.9.5. Não serão aceitos
depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da
CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.
4.9.6. O pagamento da taxa
de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário
4.9.7. A inscrição só será
efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto
bancário.
4.9.8. Opcionalmente, o
candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter
o Manual do Candidato.
4.9.9. A inscrição deverá
ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de
Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida
acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da
identidade do Procurador.
4.9.10. O candidato inscrito
por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do documento.
4.10. Emissão de
Segunda Via do Boleto Bancário
Caso
o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda
via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:
4.10.1. Acessar o site
www.ceperj.rj.gov.br
.
4.10.2.
Acessar
o link “Segunda Via de Boleto Bancário”.
4.10.3. Informar o CPF
utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar boleto”.
4.10.4. Imprimir o boleto
apresentado.
4.10.5. Pagar o boleto em
qualquer Agência Bancária.
5. DA CONFIRMAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
5.1. Via Internet
5.1.1. No período previsto no Cronograma – Anexo I, o candidato deverá acessar o site
www.ceperj.rj.gov.br
5.1.2. Acessar o link
“Confirmação de Inscrição”.
5.1.3. Informar o número do
seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá
informações quanto à data, horário e local de realização da prova objetiva.
5.1.4. Conferir os dados
constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão
corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as
retificações necessárias através dos correios eletrônicos: sac@ceperj.rj.gov.br
ou saceperj@gmail.com
5.1.5. Será de
responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão
de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas.
5.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e
local de realização da Prova no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não
exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais
referentes ao Concurso Público.
5.2. Via Posto de
Inscrição
5.2.1. O candidato deverá
retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 4.9.1.1, para a retirada do
Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma
do Concurso Público constante do Anexo
I.
5.2.2. É obrigação de o
candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição -
CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do
Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções
posteriores.
5.2.3. Será de
responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no Posto e a
verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo
determinado, assumindo as consequências advindas.
6. DAS PROVAS
PRÁTICAS
6.1. PARA TAQUÍGRAFO
– PRIMEIRA ETAPA
6.1.1. A Prova Prática de Taquigrafia será de caráter
eliminatório e classificatório e valerá no máximo 50 (cinquenta) pontos.
6.1.2. A Prova Prática será
realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Cartão
de Confirmação de Inscrição – CCI a ser impresso no período previsto no
Cronograma – Anexo I.
6.1.2.1. Para esta Prova
todos os candidatos inscritos deverão comparecer ao local previsto com no
mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, munido
de original do Documento de Identidade, Cartão de Confirmação de Inscrição, caneta
esferográfica, tinta azul ou preta, ou
lápis, prancheta e bloco de papel para Taquigrafia onde fará o seu registro
taquigráfico.
6.1.2.2. O Bloco não deverá
conter nenhuma anotação e será verificado na entrada.
6.1.3. A Prova Prática para
taquígrafo consistirá em apanhamento taquigráfico de Texto Parlamentar a ser
sorteado 5 (cinco) minutos antes do início efetivo da Prova, na presença dos
candidatos.
6.1.4. O Texto Parlamentar
de que trata o subitem anterior será ditado à velocidade crescente de 60
(sessenta) a 70 (setenta) palavras por minuto, durante o tempo máximo de 05
(cinco) minutos.
6.1.5. Em seguida, o
candidato procederá à decifração do texto e a transcrição do apanhamento
textual, de forma manuscrita, em papel padronizado fornecido pela CEPERJ, durante
o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.
6.1.6. Ao final da
transcrição, o candidato deverá entregar a transcrição manuscrita, que será
desidentificada na presença do candidato para posterior correção.
6.1.7. As folhas
taquigrafadas serão rubricadas pelo candidato e anexadas a sua identificação.
6.1.8. A correção da Prova Prática obedecerá aos
critérios de fidelidade constante do quadro abaixo:
Critérios
|
Pontuação
|
|
1.
|
Palavra omitida ou acrescida
|
- 0,15
|
2.
|
Palavras grafadas incorretamente (diferente do texto)
|
- 0,15
|
3.
|
Uso indevido da língua culta
(ortografia e pontuação)
|
- 2,0
|
6.1.9. Os erros cometidos numa mesma palavra não
serão computados cumulativamente.
6.1.10.
Não serão consideradas as palavras soltas ou descontextualizadas, que não
formem sentido em uma frase.
6.1.11.
Será considerado habilitado o candidato que
obtiver um total igual ou superior a 25
(vinte e cinco) pontos.
6.1.12. Atribuir-se-á nota 0
(zero) à prova que apresentar sinal, expressão ou convenção que possibilite a
identificação do candidato.
6.1.13. Adotar-se-á, em
todas as provas, critério que impeça a identificação do candidato, para sigilo
do julgamento.
6.1.14. O procedimento de
identificação da Prova Prática para Taquígrafo, após a sua correção, será
realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma – Anexo I, na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto,
nº 54, Botafogo – RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br
, sem exigência de quorum mínimo.
6.2. PARA DIGITADOR - SEGUNDA ETAPA
6.2.1. A Prova Prática de
Digitação será de caráter eliminatório e classificatório e valerá no máximo 40
(quarenta) pontos.
6.2.2. Serão convocados
para a Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em até 10 (dez)
vezes o número de vagas para o cargo, respeitada rigorosamente a ordem de
classificação.
6.2.2.1. A Prova Prática será
realizada conforme escala, local, dias e horários a serem divulgados no Edital
de Convocação no período previsto no Cronograma – Anexo I.
6.2.3. A Prova
Prática para Digitador constará da digitação das seguintes tarefas, que deverá
ser realizada em 40 (quarenta) minutos).
Tarefa 1 : Digitação de um texto no MSOffice
Word, com emprego de recursos do Software.
Tarefa 2 : Digitação de uma planilha no
MSOffice Excel, com emprego de recursos do Software.
6.2.4. As duas tarefas
acima elencadas deverão ser executadas no tempo máximo de 45 (quarenta e cinco)
minutos.
6.2.5. A Prova Prática visa avaliar o grau de
conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das
atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo.
6.2.6. Para a Prova Prática serão considerados os
seguintes critérios de avaliação:
TAREFA |
CRITÉRIOS |
VALOR DO CRITÉRIO |
1. Digitação de texto
no MSOffice Word, com emprego de recursos do software.
2. Digitação de texto
no MSOffice Excel, com emprego de recursos do software.
Observação:
O tempo máximo de execução é de 40 (quarenta)
minutos para realização de toda a prova (duas tarefas).
|
Acionamento
do Word, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes, cores,
dentre outros.
|
10 pontos
|
Utilização
dos recursos do Word como tabelas, imagens e figuras e formatação.
|
10 pontos
|
|
Salvar
o arquivo com a tarefa realizada no Word.
|
1 ponto
|
|
Eficiência na execução das tarefas no Word.
|
2 pontos
|
|
Domínio
e facilidade no uso dos recursos do Word.
|
1 ponto
|
|
Acionamento
do Excel, com utilização dos recursos do software como estilos, fontes,
cores, ajuste de colunas e células, bordas, criação de gráficos, formatação,
dentre outros.
|
12 pontos
|
|
Salvar
o arquivo com a tarefa realizada no Excel.
|
1 ponto
|
|
Eficiência
na execução das tarefas no Excel.
|
2 pontos
|
|
Domínio
e facilidade no uso dos recursos do Excel.
|
1 ponto
|
|
TOTAL
|
40 (quarenta) pontos
|
6.2.7. Ao final da
digitação das tarefas, o candidato deverá entregar a sua folha digitada, que será desidentificada na presença do
candidato para posterior correção.
6.2.8. O procedimento de
identificação da Prova Prática de Digitador, após a sua correção, será
realizado em Audiência Pública, na data prevista no Cronograma – Anexo I, na Sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto,
nº 54, Botafogo – RJ, em horário a ser divulgado em Edital no site www.ceperj.rj.gov.br
, sem exigência de quorum mínimo.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS
CARGOS
7.1. Para o cargo de Especialista Legislativo
Nível IV - Comissão Especialidade de Assessoramento às Comissões a Prova
Objetiva se constituirá em Etapa Única do Concurso Público.
7.2. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e
Debates na Especialidade de Taquigrafia a Prova Objetiva se constituirá em 2ª
Etapa do Concurso Público.
7.2.1. Serão convocados para esta Prova todos os candidatos Habilitados na
Prova Prática de Taquigrafia.
7.3. Para o cargo de Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e
Relações Públicas na Especialidade de Digitador a Prova Objetiva se
constituirá em 1ª Etapa do Concurso Público.
7.4. A estrutura da Prova Objetiva para todos os cargos,
incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontra-se no Anexo IV deste Edital.
7.5. A Prova Objetiva,
de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta)
questões para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão
Especialidade de Assessoramento às Comissões, 50 (cinqüenta) questões para o
cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia e Debates, na
Especialidade de Taquígrafo e 40 (quarenta)
questões para o cargo de Especialista Legislativo Nível III – Divulgação e
Relações Públicas na Especialidade de Digitador.
7.6. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 alternativas de
respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado Aprovado o
candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos, por conteúdo e total da
Prova, conforme Quadro de Provas constante do Anexo II.
7.7. O candidato deverá assinalar, em cada questão
da Prova Objetiva, somente uma das opções.
7.8. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova
Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda,
rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
7.9. As questões serão elaboradas com base no
Conteúdo Programático constante do Anexo
V.
8. DAS CONDIÇÕES DE
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As Provas Objetivas
serão realizadas na data prevista no Cronograma – Anexo I, em local e horário a serem divulgados no Cartão de
Confirmação de Inscrição – CCI para os candidatos aos cargos de Especialista Legislativo Nível IV - Comissão
Especialidade de Assessoramento às Comissões e Especialista Legislativo Nível
III – Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador.
8.1.1. A Prova Objetiva para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV - Taquigrafia
e Debates na Especialidade de Taquigrafia será realizada na data prevista no
Cronograma – Anexo I, em local e horários a serem divulgados em Edital de
Convocação para todos os candidatos aprovados na Prova Prática.
8.2. O candidato deverá
comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário
determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de corpo
transparente e de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação da Inscrição – CCI,
se for o caso, e do documento oficial de identificação original.
8.3. Serão considerados documentos de identificação:
cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela
Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte
(dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do
prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira
de Trabalho) ou Conselho de Classe.
8.4. O documento deverá
estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato (retrato e assinatura).
8.5. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
8.6. A identificação
especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do
documento.
8.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua
assinatura.
8.8. Em nenhuma hipótese
haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas
ou rasuras, ainda que legíveis.
8.9. Nenhum candidato
fará Prova fora do dia, horário e local fixados.
8.10. Não haverá, sob
qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à Prova.
8.11. No caso de Prova
realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura
da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do
candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao
término da Prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do
fiscal ledor e do fiscal supervisor.
8.12. Após o fechamento
dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da
Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha
desistido do Concurso Público.
8.14. O candidato só poderá
sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora
para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse
prazo estará abrindo mão
voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo
reivindicá-lo posteriormente.
8.14.1. O candidato que se
retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas,
em qualquer hipótese ou meio. Em
caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para
julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.
8.15 Ao terminar a sua
prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas
devidamente assinado e o Caderno de Questões, ressalvado o disposto no subitem
8.14.
8.16. Durante a realização
da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de
qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
8.17. O candidato não poderá utilizar no local de
aplicação da Prova: telefone celular, relógio digital, bip, walkman,
receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva,
sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.
8.17.1. O candidato que
portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.17 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco
plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato
será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a
eliminação do candidato.
8.17.2. Está prevista, como medida preventiva com
vistas à segurança do Concurso Público, a utilização do detector de metais.
8.18. Os 03 (três) últimos
candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos
tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem
registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalização.
8.19. O candidato que
insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 8.13, 8.14 e 8.15, deverá
assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de
Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo
Executor do local.
8.20. Qualquer observação
por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e
números de inscrição registrados pelos fiscais.
8.21. Não será permitido o
ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de Prova, com
exceção dos acompanhantes das Pessoas com Deficiência e das candidatas que
estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.
8.22. Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele
decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova, exceto no caso do subitem 4.6.2.2..
8.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos
locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não
comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.24. Não será permitida
durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta
à legislação comentada ou anotada.
9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Será excluído do
Concurso Público o candidato que:
9.1. Faltar ou chegar
atrasado às Provas, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese
haverá segunda chamada.
9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova,
telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor,
gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop,
relógio digital ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.
9.3. Utilizar-se, no
decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou
similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro
candidato.
9.4. Estabelecer
comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou
fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de
indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.
9.5. O candidato que se
negar a atender ao disposto no subitem 8.18.
9.6. Ausentar-se da sala,
a qualquer tempo, portando a prova e/ou o Cartão de Respostas da Prova
Objetiva.
9.7. Ausentar-se da sala,
após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.
9.8. Recusar-se a
entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva ao término do tempo destinado
à realização da Prova.
9.9. Deixar de assinar,
concomitantemente, o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.
9.10. Dispensar tratamento
incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à
aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
9.11. Comportar-se de
maneira desrespeitosa ou inconveniente.
9.12. Utilizar-se de
processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua
eliminação automática do Concurso Público.
9.13. Deixar de
apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os
procedimentos necessários para a convocação.
9.14. Deixar de apresentar
qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
9.15. Quebrar o sigilo da
Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
10. DOS RECURSOS
10.1. DA PROVA
PRÁTICA
10.1.1. Será concedido aos candidatos o direito à
recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma – Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato
deverá dirigir-se à Sede da CEPERJ, sito à Avenida Carlos Peixoto, nº 54,
Térreo, Botafogo, RJ, de 9h às 16h, no período descrito no Cronograma – Anexo I
do Edital.
10.1.2. Será indeferida,
liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo
estabelecido no subitem anterior.
10.2. DA PROVA
OBJETIVA
10.2.1. O candidato que se julgar prejudicado poderá
recorrer, após a publicação do Gabarito Preliminar, no período descrito no
Cronograma do Concurso Público – Anexo
I.
10.2.2. O requerimento deverá
ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo
em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
10.2.3. O candidato deverá comprovar as alegações com
a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores,
juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.
10.2.4. O candidato deverá
utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na Internet, através
do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na Sede
da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo - Botafogo – RJ (de 10h às 16h, exceto em feriados e/ou pontos facultativos) no
período previsto no Cronograma – Anexo
I deste Edital.
10.2.5. Será indeferido
liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do
prazo previsto no Cronograma.
10.2.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por
fax, Internet ou via postal.
10.2.7. Constitui última
instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é
soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos
ou revisões adicionais.
10.2.8. Após o julgamento
dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver
alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.2.9. Os pareceres dos
recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que
ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da CEPERJ,
situado na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo - Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, no
horário compreendido entre 10h e 16h.
11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. O Resultado Final,
com a classificação, por Cargo, será publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e
disponibilizado no site www.ceperj.rj.gov.br,
sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.
11.2.
Os candidatos aprovados para o cargo de Especialista
Legislativo Nível IV – Comissões na Especialidade de Assessoramento às
Comissões terão sua classificação apurada mediante a soma dos
pontos obtidos na Prova Objetiva.
11.2.1. Os
candidatos aprovados para os cargos de Especialista
Legislativo Nível IV –Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia e
Especialista Legislativo Nível III Divulgação e Relações Públicas na
Especialidade de Digitador terão sua classificação apurada
mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Prática.
11.3. Na hipótese de
igualdade na nota final dos aprovados para o
cargo de Especialista
Legislativo Nível IV – Comissões na Especialidade de Assessoramento às
Comissões terá preferência na
classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior
idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do
parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
2º) obtiver maior
nota em Português;
3º) obtiver maior
nota em Conhecimentos Gerais;
4º) obtiver maior
nota em Noções de Direito Constitucional;
5º) obtiver maior
nota em Noções
de Regimento Interno;
6º) tiver maior
idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
11.3.1. Na hipótese de igualdade na nota final dos
aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível IV –
Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia terá preferência
na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior
idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do
parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
2º) obtiver maior
nota na Prova Prática;
3º) obtiver maior
nota em Português;
4º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60
(sessenta) anos.
11.3.2. Na hipótese de igualdade na nota final dos
aprovados para o cargo de Especialista Legislativo Nível III -
Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador terá
preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior
idade, dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do
parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
2º) obtiver maior
nota na Prova Prática;
3º) obtiver maior
nota em Português;
4º) obtiver maior
nota em Noções de Informática;
5º) tiver maior
idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
12 – DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. A homologação do
Concurso Público é da competência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro - ALERJ.
12.2. O Concurso Público
será válido pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado a partir da data da
homologação dos seus resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual
período, por decisão da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -
ALERJ.
12.3. O Candidato aprovado
e classificado no Concurso Público, quando convocado até o limite das vagas definidas no Anexo II, será submetido à
Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.
12.3.1. A Inspeção de Saúde
de que trata o subitem anterior será realizada de acordo com escala a ser
divulgada, à época, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -
ALERJ.
12.4. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a
expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo
interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e
ao prazo de validade.
12.5. Preenchidas as vagas para admissão imediata, os
candidatos aprovados e excedentes passarão a formar o Banco de Reservas de
concursados aprovados e serão convocados, obedecida rigorosamente a ordem de
classificação, à medida que novas vagas forem oferecidas pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, dentro do prazo de validade do
Concurso Público.
12.6. Os candidatos aprovados e classificados e não
habilitados na inspeção de saúde, ou que não tenham cumprido o determinado
neste Edital, serão desclassificados.
12.6.1. Nesse caso, serão
convocados os candidatos aprovados e classificados na ordem sequencial e num quantitativo
proporcional ao número de candidatos desclassificados, observando-se os
critérios abaixo determinados:
a) os mesmos
critérios previstos para a classificação;
b) a apresentação e análise dos
documentos;
c) o resultado do
Exame de Saúde
12.7. Os critérios
enfocados no subitem 12.6.1. se
repetirão tantas vezes quantas necessárias, até o preenchimento das vagas, ou o
esgotamento dos Candidatos aprovados.
12.8. Os avisos e
resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br,
ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as
publicações referentes ao Concurso Público.
12.9. As convocações para
a admissão são de responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro - ALERJ e serão efetivadas através de telegrama.
12.10. Para a Admissão, o
candidato deverá apresentar 2 (dois) retratos 3x4 e original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Carteira de
Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de
Residência;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de
Votação;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de
Naturalização (para estrangeiros);
h) Certificado de
Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);
i) Certificado de
Conclusão de Escolaridade reconhecido.
12.11. A Coordenação do
Concurso Público divulgará, sempre que necessário, normas complementares,
listas de classificados e avisos oficiais sobre o Certame.
12.12. A prestação de
declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento
exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e
perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade
de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
12.13. O Candidato é
responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do
Concurso Público junto à CEPERJ,
e após a homologação, junto à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma
responsabilidade para a CEPERJ e
para a ALERJ.
12.14. A Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que
se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posterior ao
Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os
princípios que norteiam a Administração Pública.
12.15. Este Edital estará à
disposição na Internet através do site www.ceperj.rj.gov.br.
12.16. A inscrição vale,
para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,
bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPERJ,
juntamente com a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro- ALERJ.
PAULO MELO
PRESIDENTE
ALERJ
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALERJ
ANEXO I
CRONOGRAMA
Atividades - Alerj
|
Datas Previstas
|
2011
|
|
Período de Inscrições
|
09 /08 a 11/09
|
Pedido de Isenção da Taxa de
Inscrição
|
09/08 a 25/08
|
Divulgação da Relação dos Pedidos de
Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos
|
31/08
|
Apresentação de Laudo Médico (para os
candidatos às vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência)
|
Até 13/09
|
Consulta/Impressão do Cartão de
Confirmação de Inscrição via Internet para a Prova Prática somente para o cargo de Taquígrafo
|
21/09
|
Alteração de Dados Cadastrais para o
cargo de Taquígrafo
|
22 a 27/09
|
Aplicação da Prova Prática para o
cargo de Taquígrafo
|
02/10
|
Audiência Pública para Identificação
da Prova Prática - Taquígrafo
|
13/10
|
Publicação/Divulgação do Resultado
Preliminar da Prova Prática para Taquígrafo
|
18/10
|
Interposição de Recursos contra o
Resultado Preliminar da Prova Prática
|
18 e 19/10
|
Publicação/Divulgação do Resultado do
Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Prática para Taquígrafo
|
27/10
|
Publicação/Divulgação do Resultado Final
da Prova Prática e Convocação dos
Candidatos Aprovados para Prova Objetiva para Taquígrafo
|
27/10
|
Consulta/Impressão do Cartão de
Confirmação de Inscrição via Internet para Prova Objetiva para Digitador e
Comissões
|
27/10
|
Alteração de Dados Cadastrais para
Digitador e Comissões
|
27/10 a 03/11
|
Aplicação das Provas Objetivas para
todos os cargos
|
06/11
|
Publicação/Divulgação do Gabarito
Preliminar das Provas Objetivas
|
08/11
|
Interposição de Recursos contra o
Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
|
09 a 21/11
|
Publicação/Divulgação do Resultado do
Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
|
30/11
|
Publicação/Divulgação do Resultado
Preliminar das Provas Objetivas
|
30/11
|
Interposição de Pedidos de Recontagem
de Pontos do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
|
01 e 02/12
|
Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento
dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar das Provas
Objetivas Nível IV – Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia e Especialista Legislativo Nível IV – Comissões na Especialidade de
Assessoramento às Comissões
Publicação/Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação
para a Prova Prática para o cargo de Digitador
|
07/12
|
Realização da Prova Prática para Digitador
|
11/12
|
Audiência Pública para Identificação da Prova
Prática – Digitador
|
16/12
|
Publicação/Divulgação do Resultado
Preliminar da Prova Prática
|
20/12
|
Interposição de Recursos contra o Resultado
Preliminar da Prova Prática
|
21 e 22/12
|
Publicação/Divulgação do Resultado do Julgamento
dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Prática, Resultado Final da
Prova Prática e Resultado Final, Com Classificação, do Concurso Público para
o cargo de Digitador
|
29/12
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALERJ
ANEXO II – QUADRO DE PROVAS
Cargos de Nível Superior
|
Área de Atuação
|
Estratégia de
Seleção
|
||||
Prova Objetiva
|
Prova Prática
|
|||||
Conteúdos
|
Nº de Questões
|
Mínimo de Pontos
para Habilitação
|
Pontuação Máxima
|
|||
Por conteúdo
|
No total da prova
|
|||||
Especialista Legislativo Nível IV
|
Comissão- Especialidade de Assessoramento às Comissões
|
Português
Noções de Direito Contitucional
Noções de Regimento Interno
Conhecimentos Gerais - Atualidades
|
30
10
10
20
|
09
03
03
06
|
35
|
--------
|
Especialista Legislativo Nível IV
|
Taquigrafia e Debates na
Especialidade de Taquigrafia
|
Português
|
50
|
-------
|
20
|
50 pontos
|
Cargos de Nível
Médio
|
Área de Atuação
|
Conteúdos
|
Nº de Questões
|
Mínimo de Pontos
para Habilitação
|
Pontuação Máxima
|
|
Por conteúdo
|
No total da prova
|
|||||
Especialista Legislativo Nível
III
|
Divulgação e
Relações Públicas na Especialidade de Digitador
|
Português
Noções de Regimento Interno
Noções de Informática
|
20
10
10
|
07
03
03
|
20
|
40 pontos
|
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALERJ
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
Cargos
|
Área
de Atuação
|
Atribuições
|
Especialista Legislativo Nível IV
|
Comissão-
Especialidade
de
Assessoramento às Comissões
|
Redação de atas de reuniões; organização da
entrada e saída de matérias; fornecimento de informações sobre
andamento de proposições;
Organização
dos processos legislativos; organização de jurisprudência dominante na
comissão.
|
Especialista Legislativo Nível IV
|
Taquigrafia
e Debates
na
Especialidade de Taquigrafia
|
Apanhamento taquigráfico com a consequente
transcrição dos discursos e votações em plenário; comissões; solenidades;
seminários; fóruns; reuniões da mesa diretora e demais eventos
determinados pela Presidência da Alerj.
|
Especialista Legislativo Nível III
|
Divulgação
e Relações Públicas
na Especialidade de Digitador
|
Realizar trabalhos de digitação solicitados
pelo departamento e formatação de textos para publicação na imprensa
oficial.
|
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IV
CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS
NÍVEL
SUPERIOR
CARGO –
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV
Área de
Atuação: Comissão – Especialidade de Assessoramento às Comissões
PORTUGUÊS
Compreensão e interpretação de texto. Tipos
de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação e
argumentação. Uso de operadores argumentativos. Coerência e coesão textual.
Hiponímia e hiperonímia. Intertextualidade. Gêneros textuais. Emprego das
formas de tratamento. Níveis de linguagem. Uso e adequação da língua à situação
de comunicação. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da
comunicação. Funções da linguagem. Estrutura da frase; ordem direta e indireta
da estrutura frasal. A construção do texto: vocabulário, parágrafo e frase.
Semântica: adequação vocabular. Polissemia e ambiguidade. Denotação e
conotação. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Paráfrase e resumo.
Paródia. Parágrafo e tópico frasal. O parágrafo como unidade de composição.
Desenvolvimento do parágrafo. Qualidades do parágrafo e da frase em geral.
Unidade, coerência e ênfase. Ordem de colocação. Paralelismo rítmico e
sintático; paralelismo semântico. Concisão. Repetições intencionais. Pleonasmo.
Anacoluto. Coesão: articulação sintática do texto. A norma culta. Ortografia oficial.
Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia.
Emprego e valores semânticos das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão
verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Crase.
Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical. Posição do
pronome átono. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Sugestões
Bibliográficas:
ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11
ed. São Paulo: Ática, 2001.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática
portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.
CÂMARA, JR., J. Mattoso. Manual de
expressão oral e escrita. 14ed. Petrópolis: Vozes, 1997.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo
dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa
moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.
HOUAISS, Antônio.Dicionário Houaiss da
língua portuguesa.Rio de Janeiro: Objetiva: 2001.
KOCK, Ingedore. A coesão textual. São
Paulo: Contexto, 1989.
KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A
coerência textual. São Paulo: Contexto, 1991.
KOCK, Ingedore e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto
e Coerência. 8 ed. São Paulo: Cortez,2002.
PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura
e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.
PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto.1ed.
São Paulo:Ática, 1990.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.
25 ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.
NOÇÕES
DE DIREITO CONSTITUCIONAL
- Direito
Constitucional: conceito, natureza, origem e evolução. Relações com os
demais ramos do Direito. 2.
Constituição: conceito e tipos de Constituição. A Constituição como norma
fundamental. Poder constituinte. A estrutura da atual Constituição.
Reforma da Constituição: revisão e emenda. 3. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da
constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e
concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos omissivos e
comissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento
de preceito fundamental. 4.
Forma de Estado e forma de governo. 5.
Direitos políticos. Nacionalidade e cidadania. Aquisição, suspensão e
perda dos direitos políticos. Elegibilidade e inelegibilidade. Regime
representativo. Sufrágio. O sistema eleitoral brasileiro. Os partidos
políticos. 7. Direitos e
garantias individuais. Bill of rights. Nacionais e estrangeiros em
face dos direitos individuais. 8.
Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos
sociais. Direitos difusos. 9. As
garantias constitucionais contra os abusos da Administração Pública. Ações
constitucionais. Habeas corpus.
Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil
pública. Mandado de injunção. Habeas
data. 10. Princípios
constitucionais da organização e função administrativas. Responsabilidade.
14. Regime constitucional da
função pública. Servidores públicos civis. 15. Organização dos Poderes: estruturação, exercício e
controle. Processo legislativo. 16.
Constituição Estadual.
Sugestões Bibliográficas:
Constituição Federal. Arts. 1º/91 –
Constituição Estadual
NOÇÕES
DE REGIMENTO INTERNO
- Órgãos
legislativos. Estrutura e organização Geral. 2. Órgãos internos das Câmaras Legislativas. A Mesa e sua
composição. Funções da Mesa. Comissões Parlamentares Permanentes e
Temporárias. Comissões Mistas. Bancadas e Lideranças partidárias.Colégios
dos Lideres. Sessões.Plenário.Mandato. Controle interno. 3. Iniciativa no processo
legislativo. Executivo. Legislativo. Judiciário. 4. As emendas. Espécies. Fontes. Titularidade. Objeto.
Conteúdo. Natureza. Momento. Condição e controle de validade. Iniciativa
reservada. Projetos de lei financeira. 5. Admissibilidade do procedimento legislativo. Fases da
elaboração legislativa. Incidentes no processo legislativo. Conclusões e
proposições.6. Da Sanção ao
projeto. Do Poder de Veto. Da promulgação. Da Publicação. Decreto Legislativo.
Sugestões Bibliográficas:
Regimento Interno da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro.
CONHECIMENTOS
GERAIS-ATUALIDADES
Tópicos atuais sobre política, atuação do
Poder Legislativo, economia e desenvolvimento, sociedade, educação, saúde,
segurança, transportes, meio ambiente e ecologia, ciência e tecnologia,
cultura, artes, música, esportes, turismo, no Brasil e no Mundo.
Sugestões Bibliográficas:
Notícias, reportagens e artigos recentes
veiculados por jornais e revistas de grande circulação, emissoras de TV e
Internet.
CARGO –
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV
Área de
Atuação: Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia
PORTUGUÊS
Concordância nominal: regra geral e casos
especiais; concordância de palavra para palavra; concordância de palavra para
sentido. Concordância verbal: regra geral e casos especiais; concordância de
palavra para palavra; concordância de palavra para sentido. Silepse. A
concordância dos tempos verbais. Regência nominal e verbal.Correção gramatical.
O Acordo Ortográfico. Norma culta. Conjugação verbal. Ortografia oficial.
Hifenização. Translineação. Divisão silábica. Crase. Emprego das formas de
tratamento. Abreviaturas e siglas. Uso e adequação da língua à situação de
comunicação. Vícios e anomalias de linguagem. Emprego dos conectivos. Adequação
vocabular. Palavras e expressões denotativas. Repetições intencionais.
Pleonasmo. Anacoluto. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos.
Colocação de pronomes oblíquos átonos. Colocação dos pronomes pessoais átonos.
Posição do pronome átono e clareza.
Sugestões Bibliográficas:
ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11
ed. São Paulo: Ática, 2001.
AZEREDO, José Carlos de: Fundamentos de
gramática do Português. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 2000.
AZEREDO, José Carlos de: Gramática Houaiss, 2
ed. São Paulo: Publifolha, 2008.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática
portuguesa. 37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da
Língua Portuguesa. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo
dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa
moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.25 ed.
São Paulo: Atual Editora, 1999.
NÍVEL
MÉDIO
CARGO:
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL III
Área de
Atuação: Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador
PORTUGUÊS
O Acordo Ortográfico. Ortografia oficial.
Acentuação. Hifenização: o emprego do hífen na prefixação e nos nomes
compostos; o emprego estilístico do hífen. A escrita segundo o padrão culto do
idioma. O emprego das letras. O emprego
das iniciais maiúsculas e minúsculas. Abreviaturas e siglas. Translineação.
Língua escrita e língua falada. Nível de linguagem. Paronímia. Pontuação:
sinais de pontuação e seu emprego. O parágrafo. Paralelismo sintático e
semântico. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Flexão verbal: verbos
regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais
e tempos compostos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e
verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical;
posição do pronome átono. Sintaxe da oração e do período.
Sugestões Bibliográficas:
ABREU, Antônio Suárez: Curso de redação.11
ed. São Paulo: Ática, 2001.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa.
37 ed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000.
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da
Língua Portuguesa. 1ªed.Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo
dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.
GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa
moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.
SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática.25 ed.
São Paulo: Atual Editora, 1999.
NOÇÕES
DE REGIMENTO INTERNO
- Órgãos
legislativos. Estrutura e organização Geral. 2. Órgãos internos das Câmaras Legislativas. A Mesa e sua
composição. Funções da Mesa. Comissões Parlamentares Permanentes e
Temporárias. Comissões Mistas. Bancadas e Lideranças partidárias.Colégios
dos Lideres. Sessões.Plenário.Mandato. Controle interno. 3. Iniciativa no processo
legislativo. Executivo. Legislativo. Judiciário. 4. As emendas. Espécies. Fontes. Titularidade. Objeto.
Conteúdo. Natureza. Momento. Condição e controle de validade. Iniciativa
reservada. Projetos de lei financeira. 5. Admissibilidade do procedimento legislativo. Fases da
elaboração legislativa. Incidentes no processo legislativo. Conclusões e
proposições.6. Da Sanção ao
projeto. Do Poder de Veto. Da promulgação. Da Publicação. Decreto Legislativo.
Sugestões Bibliográficas:
Regimento Interno da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro.
NOÇÕES
DE INFORMÁTICA
Microinformática/Digitação:
Conceitos
básicos sobre hardware, componentes e funções, barramentos e interfaces,
conexões, placas de vídeo, dispositivos de armazenamento de dados, memória,
dispositivos de entrada e saída, mídias, operação de microcomputadores. Redes
de computadores: conceitos básicos, topologias, meios de transmissão,
conectores. Medidas de proteção para um microcomputador: cuidados, backup,
equipamentos de informática. Software. Conhecimentos básicos e uso dos recursos
relacionados aos sistemas operacionais WindowsXP/Vista/7 e Linux. Execução de
procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos
instalados nas áreas de atuação. Pacotes MSOffice2007BR e BROffice.org 3.3.2 -
Word2007BR/Writer: conceitos, criação de documentos, digitação, manipulação,
arquivos, estilos, fontes, tabelas, imagens, atalhos de teclado, edição,
formatação, impressão, cartas, correspondências, etiquetas, mala direta, uso
dos recursos; - Excel2007BR/Calc: conceitos, elaboração de planilhas,
digitação, manipulação arquivos, estilos, fontes, funções/expressões/fórmulas,
imagens, atalhos de teclado, edição, formatação, impressão, gráficos, uso dos
recursos; - Powerpoint2007BR/Impress: conceitos, criação de apresentações,
digitação, manipulação, arquivos, estilos, fontes, imagens, atalhos de teclado,
edição, formatação, exibição das apresentações, impressão, uso dos recursos.
Web X Internet X E-mail: conceitos, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de
teclado, e-mail, WebMail X Outlook X Thunderbird X IncrediMail,
funcionalidades, catálogo de endereços, utilização dos recursos. Segurança em
redes e na Internet: conceitos, vírus, Medidas de segurança. Softwares Corel
Draw, Photoshop, Flash e Pagemaker, Illustrator e InDesign: conceitos, formatos
dos arquivos, uso de recursos.
Sugestões Bibliográficas:
BUENO,
Maurício. Informática Fácil para
Concursos, Brasport, 2006.
CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.
CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.
COSTA,
Renato da. Informática para Concursos,
Érica, 2006.
DIGERATI.
101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006
FOROUZAN,
Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes
de Computadores, McGraw Hill, 2008.
FRANCA,
Jadiel. Informática para Concursos,
Ciência Moderna, 2006.
HELP/AJUDA na
Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições Linux,
pacotes MSOffice 2007 BR e BROffice.org 3.3.2
.
MANUAIS TÉCNICOS de
equipamentos/periféricos, software, sistemas Windows XP/Vista/7 e distribuições
Linux, pacotes MSOffice 2007 BR e BROffice.org 3.3.2
MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft
Windows 7 Professional - Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011.
MORAZ,
Eduardo. Informática para Concursos
Públicos, Digerati Books, 2007.
MORIMOTO,
Carlos E. Linux – Entendendo o Sistema,
Sul Editores, 2006.
MUELLER, John Paul. Aprenda Microsoft Windows XP em 21 dias, Makron Books, 2003.
ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009.
RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009.
STANEK, William R. Microsoft Windows XP
Professional, Guia de Bolso do Administrador, Bookman, 2006.
VELLOSO, Fernando de Castro. Informática – Conceitos Básicos, Campus,
2003.
SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de
Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.
VELLOSO, F. C. Informática
- Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALERJ
BANCAS
EXAMINADORAS / TITULAÇÃO
CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR:
I -
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV
Área de
Atuação: Comissão – Especialidade de Assessoramento às Comissões
ü LÍNGUA PORTUGUESA
Banca
Examinadora: Ieda Barbosa
Graduada pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
ü NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Banca
Examinadora: Firly Nascimento
I-
Formação Acadêmica:
Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação:
Especialização em Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito
Constitucional - PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) –
PUC-RIO.
ü NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO
Banca
Examinadora: Firly Nascimento
I-
Formação Acadêmica:
Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação:
Especialização em Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito
Constitucional - PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) –
PUC-RIO.
ü CONHECIMENTOS GERAIS-ATUALIDADES
Banca
Examinadora: Paulo Sampaio
Formação
Acadêmica: Licenciatura
em Biologia - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - 1963/66.Cursos
diversos na área de Educação.Curso de Formação de Lideranças em Educação no
"The Center for Total Quality Schools Leadership Training Program" -
Penn State University, State College, Pennsylvania - EUA - 1996.
II -
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL IV
Área de
Atuação: Taquigrafia e Debates na Especialidade de Taquigrafia
ü LÍNGUA PORTUGUESA
Banca
Examinadora: Ieda Barbosa
Graduada pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO:
I -
ESPECIALISTA LEGISLATIVO NÍVEL III
Área de
Atuação: Divulgação e Relações Públicas na Especialidade de Digitador
ü LÍNGUA PORTUGUESA
Banca
Examinadora: Ieda Barbosa
Graduada pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
ü NOÇÕES DE REGIMENTO INTERNO
Banca
Examinadora: Firly Nascimento
I-
Formação Acadêmica: Superior: Bacharel
em Ciências Jurídicas - PUC-RIO (1979-1983). Pós-Graduação: Especialização em
Direito Constitucional - PUC-RIO (1986). Mestre em Direito Constitucional -
PUC-RIO (1995). Doutor em Direito Constitucional (2005-2010) – PUC-RIO.
ü NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Banca
Examinadora: Celso Cardoso Neto
Graduado pelo Instituto Militar
de Engenharia (IME) em Engenharia de Telecomunicações.
BANCA
EXAMINADORA DE PROVA PRÁTICA
ü TAQUIGRAFIA (SUPERIOR)
Banca
Examinadora: Adriana Pereira de Brito Fonseca
Graduação em Arquitetura e Urbanismo -
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ - 1984
Graduação em Pedagogia – Universidade do
Estado do Rio de Janeiro – UERJ – 1984
ü DIGITADOR (MÉDIO)
Banca
Examinadora: Celso Cardoso Neto
Graduado pelo Instituto Militar
de Engenharia (IME) em Engenharia de Telecomunicações
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