sexta-feira, 8 de julho de 2011

ALERJ GANHA LIMINAR CONTRA COBRANÇA INDEVIDA DE OPERADORAS DE LEASING

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) obteve liminar da juíza Márcia Cunha Silva de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinando que as operadoras de leasing suspendam a cobrança de prestações a vencer nos casos de contratos rescindidos em função de roubo/furto de veículos ou devolução amigável do automóvel. “A juíza entendeu que esse é o típico caso de enriquecimento sem causa por parte das operadoras de leasing. Afinal, todos os contratos preveem a obrigação do consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Assim, no caso de roubo ou furto, as operadoras recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao consumidor”, explica a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).


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