Agora é lei: a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos enquadrados nas classes C e D no varejo também está permitida. É o que garante a lei 5.972/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16/05). A norma é de autoria do ex-deputado Marcelino D’Almeida e faz alterações no texto da lei 5.390/09, que cria regras para a fabricação, comercialização, estocagem e queima de fogos de artifício no estado. A lei adequa as regras à legislação federal, facilitando a compra de todos os tipos de artefatos, desde que atendidas as normas federais e obedecida a idade mínima para cada categoria.
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