Agora é lei: as vendas on line de passagens deverão anunciar os benefícios resguardados para idosos, tais como gratuidade ou descontos. É o que determina a lei 5.915/17, de autoria do ex-deputado Mário Marques, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/03). A norma altera a lei 5.224/08, que tornou obrigatória a divulgação, em terminais rodoviários, dos benefícios garantidos pelo Estatuto do Idoso quando da venda de passagens. “O acesso às informações é um direito constitucionalmente garantido e um instrumento eficaz do exercício de cidadania, fortalecimento e proteção aos direitos dos idosos”, alega o autor da proposta.
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